Melhor logo estereotipar de louco, eu e outros tantos, por que refutá-los é mais difícil.
Refutar carece de esforço intelectual, que é poder raciocinar a questão conscientemente e argumentativamente, sem fugas banais ou a transgressão do ônus. Acusando o oponente exatamente daquilo que o acusador se sente culpano naquele momento. Projeção da culpa.
Para refutar é preciso também conhecimento de mundo, é preciso que se conheça o que está sendo discutido, mas nos nossos dias de consumo fácil se tornou muito melhor esperar quem melhor nos dê a defesa, para lhe adquirir um produto. Escolher produtos também é escolher a vida que queremos. Os melhores produtos fazem publicidade ética.
Para refutar costuma-se dizer que não se tem tempo, que os loucos são vadios e por isso podem ficar a pensar essas coisas inúteis. Mas o que realmente é discutido em tantas reuniões de empresas, de empresários, telefonemas e celulares, e manuais, e bibliografia. Sem parar para duvidar se essas são mesmo as questões mais produtivas, ou se é ilusório também tudo isso.
A inutilidade é relativa por que aquilo que faz a diferença entre fragrâncias não é apenas o preço, e de fato ninguém pode dizer exatamente o porquê dessa fragrância ter maior valor embutido, pois então é a inutilidade que faz mais cara uma grife que outra. É o inútil que lhe dá o destaque!
Portanto, é mais prático estereotipar logo como louco. Pois desta maneira não é preciso gastar para consertar o erro cometido. Não se perde um status social sem base e não duradouro. Assim não se expõe, e não se torna patente que está com a Razão de fato. Desqualificando o adversário, antes da partida para que não se dispute com ele. Assim é mais fácil, mas não é competitivo mesmo.
Perder uma argumentação com um louco deve ser desesperador, por isso nada como fazer girar a roda da dessimultaneidade para vencer pelo direito da força, não pela força do direito.
Assim é mais barato para vencer. Assim sem se expor.
Assim tamém é uma das maneiras de se forjarem ferramentas políticas sem mérito ou mesmo respaldo legal.
segunda-feira, 10 de outubro de 2005
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