Outra boa notícia, eu descrevo neste blog o assédio moral feito pelo condomínio predial contra toda a minha família que resultou na perda do imóvel, fome e muito sofrimento. A boa notícia é que o novo Código do Processo Civil bloqueia este tipo de golpe na raiz. Por dois motivos, um processo não pode permanecer sem fim indeterminadamente, pois o ônus recai sobre quem o paralisou propositadamente para fazer sangrar moradores, e o outro é por que o recurso a justiça é obrigatoriamente feito logo na primeira taxa de condomínio inadimplente, o que evita entrar em processo de sangria. Eu já citei o ministro Fux aqui neste blog, e foi ele que cuidou desta atualização fantástica do CPC. Creio que haja outras inovações tão supimpas quanto.
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