Juiz
deu ganho de causa ao Ecad em que o intérprete pagaria àquele os
direitos autorais mesmo que este fosse autor da música.
Duplo equívoco:
Duplo equívoco:
1o. O Ecad não paga direito a todos, é por amostragem, ou seja, só os mais
vendidos recebem pagamento pela autoria artística.
2o. Fere a liberdade de expressão autoral que, em sua
atividade de busca da auto-expressão, precisa da própria interpretação
para consumar o ato artístico. Não podem ser separados.
A decisão do juiz se fundamentou no fato de que o intérprete é uma atividade independente da atividade do autor, isso é. Mas o juiz não considerou o inverso, em que a atividade do compositor não pode ser separada da atividade do intérprete que compõe uma peça artística.
Data venia.
Leia aqui a matéria do Conjur.
Leia aqui a íntegra da decisão.
A decisão do juiz se fundamentou no fato de que o intérprete é uma atividade independente da atividade do autor, isso é. Mas o juiz não considerou o inverso, em que a atividade do compositor não pode ser separada da atividade do intérprete que compõe uma peça artística.
Data venia.
Leia aqui a matéria do Conjur.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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