quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Revisão.

Juiz deu ganho de causa ao Ecad em que o intérprete pagaria àquele os direitos autorais mesmo que este fosse autor da música.

Duplo equívoco:

1o. O Ecad não paga direito a todos, é por amostragem, ou seja, só os mais vendidos recebem pagamento pela autoria artística.

2o. Fere a liberdade de expressão autoral que, em sua atividade de busca da auto-expressão, precisa da própria interpretação para consumar o ato artístico. Não podem ser separados.

A decisão do juiz se fundamentou no fato de que o intérprete é uma atividade independente da atividade do autor, isso é. Mas o juiz não considerou o inverso, em que a atividade do compositor não pode ser separada da atividade do intérprete que compõe uma peça artística.

Data venia.

Leia aqui a matéria do Conjur.
Leia aqui a íntegra da decisão.

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