Justiça não pode ser a lei protegendo a lei tautologicamente.
A lei pela lei.
Justiça também não pode ser a proteçao do conceito de prova, e ceder a banalidade da percepção.
Enganosa por natureza e sem método ou critério.
A Justiça surgiu para a proteção do mais fraco.
A força hoje se dá sócio-economicamente apenas.
Tentando descrever um Rito Sumário:
Se faz um julgamento,
E não se consegue umacondenação do réu.
Depois se faz outro, depois outros, depois outro, depois outro,depois outro, até que se consiga forjar uma prova cabal, ou a sentença da condenação.
O objetivo do Rito Sumário não é a obter a Justiça - que por vezes pode condenar ambas as partes -, o objetivo do Rito sSumário é pura e simplesmente alcançar a
condenação do odioso rival.
Nunca fora o esclarecimento ou a Justiça que se buscava alcançar!
(P.s. chistoso: seria o Rito o marido do furacão Rita?)
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