sábado, 10 de setembro de 2005

As Brechas da Lei I

"Jo no creo en las buxas pero que las hay hay"

Viva a conciência livre!


As brechas da lei

se avolumam
se multiplicam
e se intitucionalizam...
os pré-juízos são tão comuns...
em prejuízo da República Federativa do Brasil em Regime Democrático Constituída!

Os pré-juízos são conceitos conformados em critérios mais que duvidosos...

Fácil para entender, difícil para se realizar, já dizia um sábio siberiano...
ao se afirmar o que é, ou que que não é, deixa de ser préconceito.

a depender nem conceito é, mas sim, simulacro. simulação ilusória da realidade dos fatos!
isso!

Ao afirmar que isto ou aquilo é preconceito, se tem um conceito fajuto, pois conceito é conceito, e preconceito é preconceito.

Assim ao efetuar tal façanha lógica, tal silogismo inválido, em prejuízo da Razão, se institucionaliza o preconceito.

Ou seja: A Lei admite (sem admitir) que o agir com preconceito é válido. Pois está legal a situção de discriminar, de outra maneira, mas discriminar também.

Por isso sou contra as cotas e outras discriminação ditas 'positivas', por que não há positividade de legalizar a segregação!

É lógico!

É a aceitação legal e social do preconceito. Passando o preconceito a ser um recurso, um pivilégio, não um crime...

Para vencer realmente o preconceito:

Difundir massivamente (e viva a International Web!) os recursos de análise do discurso, não todo esse chiclete que os banans adoram, tão fácil e tão simples.

Deixa eu ser Camaleão Sempre! Não algo selado imutável fixo e desta forma burro!

Análise da sociedade, da história, da técnica, da tecnologia, da economia, das artes, do direito, das atitudes, dos estilos-de-vida, da inteligência, da crítica que é a análise da análise!

O preconcito quando se torna um fim-em-si-mesmo vira o quê? Vira conceito!! O preconceito passa arbitrária e paradozalmente a se aceito socialmente...

Era esse o objetivo inicial?

É consenso que não. E eu não aprecio a distância entre a fala e a atitude. Não mesmo!

Nenhum comentário:

Postar um comentário